Acordo proposto pelo MP em crimes de menor potencial ofensivo evita processo e antecedentes.
Aplicável a infrações com pena máxima de 2 anos. Aceita pelo réu, gera apenas pena restritiva ou multa, sem reincidência ou antecedentes.
Quando recusar
Quando há tese de absolvição clara. A defesa avalia o custo-benefício caso a caso.
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