Definida pela Lei 12.850/2013, exige 4 ou mais pessoas e estrutura ordenada para infrações com pena máxima superior a 4 anos.
Pena de 3 a 8 anos, sem prejuízo das demais infrações. Aumentos para uso de arma, participação de funcionário público e crimes transnacionais.
Defesa
Demonstrar ausência de estabilidade, divisão de tarefas e finalidade específica. Mero concurso de pessoas não basta.
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