Ocultar a origem ilícita de bens e valores é crime autônomo, com pena de 3 a 10 anos e multa.
Não exige condenação prévia pelo crime antecedente, basta indícios suficientes. Atinge três fases: colocação, ocultação e integração.
Defesa técnica
Origem lícita comprovada, ausência de dolo, contabilidade transparente e ausência de estrutura criminosa.
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