Reagir a uma agressão injusta é direito, mas exige proporcionalidade e atualidade. Excessos podem virar crime.
O art. 25 do CP exige agressão injusta, atual ou iminente, uso moderado dos meios e defesa de direito próprio ou alheio.
Excesso punível
Quando o agente ultrapassa os limites necessários, responde pelo excesso doloso ou culposo. Análise técnica é essencial.
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