Todos os artigosDireito Criminal

Receptação: quando a posse vira crime

27 de novembro de 2025 5 min de leitura

Comprar, receber ou ocultar bem produto de crime configura receptação. A modalidade culposa também é punida.

O art. 180 do CP prevê pena de 1 a 4 anos para receptação dolosa e detenção de 1 mês a 1 ano para a culposa, quando a pessoa devia presumir a origem ilícita.

Defesa típica

Demonstrar boa-fé na aquisição, nota fiscal, valor compatível com mercado e ausência de indícios de origem criminosa.

Precisa de orientação para o seu caso?

Cada situação tem particularidades. Fale com um advogado e receba uma análise individualizada.