Comprar, receber ou ocultar bem produto de crime configura receptação. A modalidade culposa também é punida.
O art. 180 do CP prevê pena de 1 a 4 anos para receptação dolosa e detenção de 1 mês a 1 ano para a culposa, quando a pessoa devia presumir a origem ilícita.
Defesa típica
Demonstrar boa-fé na aquisição, nota fiscal, valor compatível com mercado e ausência de indícios de origem criminosa.
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