O CTB prevê pena específica para morte no trânsito, com agravantes para álcool, racha e omissão de socorro.
O art. 302 do CTB pune com 2 a 4 anos. Sob influência de álcool ou substância psicoativa, a pena vai de 5 a 8 anos, em regime fechado inicialmente.
Suspensão da CNH
É efeito automático da condenação. A defesa busca demonstrar ausência de culpa, perícia favorável e nexo causal frágil.
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