Oferecer ou aceitar vantagem indevida por ato de ofício é crime grave, com penas que chegam a 12 anos.
Corrupção passiva (art. 317): funcionário solicita ou recebe vantagem indevida. Ativa (art. 333): particular oferece. Pena: 2 a 12 anos.
Defesa
Ausência de dolo, prova do ato de ofício, contexto e ausência de nexo entre vantagem e função são argumentos centrais.
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