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Corrupção ativa e passiva: o que diz a lei

14 de agosto de 2025 7 min de leitura

Oferecer ou aceitar vantagem indevida por ato de ofício é crime grave, com penas que chegam a 12 anos.

Corrupção passiva (art. 317): funcionário solicita ou recebe vantagem indevida. Ativa (art. 333): particular oferece. Pena: 2 a 12 anos.

Defesa

Ausência de dolo, prova do ato de ofício, contexto e ausência de nexo entre vantagem e função são argumentos centrais.

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