Furto é a subtração sem violência; roubo envolve violência ou grave ameaça. As penas e regimes mudam radicalmente.
O furto (art. 155) tem pena de 1 a 4 anos. O roubo (art. 157) começa em 4 anos e pode chegar a 30 com causas de aumento. A diferença está no uso de violência ou ameaça.
Causas de aumento no roubo
Uso de arma de fogo, concurso de pessoas, restrição de liberdade da vítima e transporte de valores aumentam a pena de 1/3 até 2/3.
Furto privilegiado
Réu primário e coisa de pequeno valor podem reduzir a pena ou substituí-la por multa.
Precisa de orientação para o seu caso?
Cada situação tem particularidades. Fale com um advogado e receba uma análise individualizada.