O STF confirmou a tipicidade do desacato, mas exigiu interpretação restritiva. Conhecer os limites evita injustiças.
Pena de 6 meses a 2 anos. Exige funcionário no exercício da função e intenção específica de menosprezar a função pública.
Críticas legítimas
Crítica veemente, sem ofensa pessoal, não configura desacato. A liberdade de expressão protege manifestações sobre atos públicos.
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