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Desacato: ofender funcionário público é crime?

23 de outubro de 2025 5 min de leitura

O STF confirmou a tipicidade do desacato, mas exigiu interpretação restritiva. Conhecer os limites evita injustiças.

Pena de 6 meses a 2 anos. Exige funcionário no exercício da função e intenção específica de menosprezar a função pública.

Críticas legítimas

Crítica veemente, sem ofensa pessoal, não configura desacato. A liberdade de expressão protege manifestações sobre atos públicos.

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