Os três crimes contra a honra exigem provas distintas e respondem por penas e procedimentos diferentes.
Calúnia (art. 138): atribuir falsamente fato definido como crime. Difamação (art. 139): atribuir fato ofensivo à reputação. Injúria (art. 140): ofender dignidade ou decoro.
Procedimento
Em regra, ação penal privada, com prazo decadencial de 6 meses. Indenização cível pode correr em paralelo.
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