Porte para uso pessoal não gera prisão, apenas medidas educativas. Mas precisa ser bem caracterizado.
Penas: advertência, prestação de serviços por até 5 meses ou medida educativa. Não há reclusão e não gera reincidência criminal típica.
Diferença para o tráfico
Quantidade, contexto e ausência de instrumentos típicos do comércio. Definição é jurisprudencial e exige análise caso a caso.
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Cada situação tem particularidades. Fale com um advogado e receba uma análise individualizada.