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Art. 28 da Lei de Drogas: usuário não vai preso

29 de maio de 2025 5 min de leitura

Porte para uso pessoal não gera prisão, apenas medidas educativas. Mas precisa ser bem caracterizado.

Penas: advertência, prestação de serviços por até 5 meses ou medida educativa. Não há reclusão e não gera reincidência criminal típica.

Diferença para o tráfico

Quantidade, contexto e ausência de instrumentos típicos do comércio. Definição é jurisprudencial e exige análise caso a caso.

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