Perseguição reiterada que ameaça a integridade física ou psicológica é crime previsto no art. 147-A do Código Penal.
A pena vai de 6 meses a 2 anos, com causas de aumento quando praticado contra mulher, criança, adolescente ou idoso. Pode ser cumulada com medidas protetivas urgentes.
Como agir agora
Reúna prints, e-mails, registros de chamadas e câmeras. Registre boletim de ocorrência e busque imediatamente um advogado para pedir medidas protetivas e ação penal.
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Cada situação tem particularidades. Fale com um advogado e receba uma análise individualizada.