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Crimes eleitorais: o que mudou nas últimas eleições

10 de julho de 2025 6 min de leitura

Compra de votos, fake news, propaganda irregular e abuso de poder econômico têm sido perseguidos com mais rigor.

Compra de votos (art. 299 CE): reclusão de 1 a 4 anos. Boca de urna, transporte irregular e fake news também são puníveis.

Defesa

Atuação técnica imediata: prazos eleitorais são curtos e a competência é especializada.

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