Permite reverter condenações transitadas em julgado quando surgem provas novas ou erros graves.
Cabe a qualquer tempo, sem prazo, em favor do réu. Hipóteses: condenação contra evidência dos autos, prova nova ou prova falsa.
Indenização
Quando demonstrado erro judiciário, cabe indenização do Estado pelos danos morais e materiais sofridos.
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