A diferença entre usuário e traficante muda completamente a pena. Quantidade não é o único critério.
O art. 28 (uso) prevê apenas advertência, prestação de serviços ou medida educativa. O art. 33 (tráfico) tem pena de 5 a 15 anos. A definição depende do conjunto probatório.
Critérios analisados
Quantidade, forma de acondicionamento, local da apreensão, antecedentes, dinheiro e balança. A defesa pode demonstrar uso pessoal mesmo com volume aparentemente alto.
Tráfico privilegiado
Se o réu é primário, de bons antecedentes e não integra organização, a pena pode ser reduzida em até 2/3 (art. 33, §4º).
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