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Tráfico ou uso de drogas? A linha tênue do art. 28 e 33

07 de maio de 2026 7 min de leitura

A diferença entre usuário e traficante muda completamente a pena. Quantidade não é o único critério.

O art. 28 (uso) prevê apenas advertência, prestação de serviços ou medida educativa. O art. 33 (tráfico) tem pena de 5 a 15 anos. A definição depende do conjunto probatório.

Critérios analisados

Quantidade, forma de acondicionamento, local da apreensão, antecedentes, dinheiro e balança. A defesa pode demonstrar uso pessoal mesmo com volume aparentemente alto.

Tráfico privilegiado

Se o réu é primário, de bons antecedentes e não integra organização, a pena pode ser reduzida em até 2/3 (art. 33, §4º).

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