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Lei Maria da Penha: medidas protetivas em 48 horas

12 de março de 2026 6 min de leitura

Mulheres em situação de violência doméstica têm direito a proteção urgente, sem necessidade de processo prévio.

A Lei 11.340/2006 prevê afastamento do agressor, proibição de aproximação, suspensão de visitas, prestação alimentícia provisória e suspensão de porte de arma. Decisão em até 48 horas.

Onde pedir

DEAM, Delegacia comum, Defensoria Pública, Ministério Público ou diretamente em juízo. Não é necessário registrar boletim antes de pedir a proteção.

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