Trabalhadores rurais têm idade reduzida e podem se aposentar mesmo sem contribuição direta, em regime de economia familiar.
Mulheres aos 55 e homens aos 60, com 15 anos de atividade rural comprovada. Não é exigida contribuição mensal do segurado especial.
Como provar
Notas de produtor, contratos de parceria, sindicato rural, autodeclaração validada e testemunhas idôneas. Início de prova material é indispensável.
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