A reforma extinguiu a regra original, mas as transições mantêm a possibilidade para quem já contribuía em 2019.
Antes da EC 103/2019, bastava 30 anos (mulher) ou 35 (homem) de contribuição. Hoje, é preciso usar regras de transição.
Regras possíveis
Pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontuação progressiva, idade progressiva e idade mínima. A escolha correta antecipa anos.
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