A LC 142/2013 prevê tempo reduzido conforme grau da deficiência. Pouca gente sabe — e o INSS não avisa.
A pessoa com deficiência pode se aposentar com menos tempo de contribuição (25, 29 ou 33 anos) ou por idade reduzida (55 mulher, 60 homem) com ao menos 15 anos de contribuição como PCD.
Avaliação biopsicossocial
A perícia analisa não só o aspecto médico, mas também social, ocupacional e funcional para definir o grau (leve, moderado ou grave).
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