Todos os artigosDireito Previdenciário

Aposentadoria da pessoa com deficiência: o que mudou

26 de março de 2026 6 min de leitura

A LC 142/2013 prevê tempo reduzido conforme grau da deficiência. Pouca gente sabe — e o INSS não avisa.

A pessoa com deficiência pode se aposentar com menos tempo de contribuição (25, 29 ou 33 anos) ou por idade reduzida (55 mulher, 60 homem) com ao menos 15 anos de contribuição como PCD.

Avaliação biopsicossocial

A perícia analisa não só o aspecto médico, mas também social, ocupacional e funcional para definir o grau (leve, moderado ou grave).

Precisa de orientação para o seu caso?

Cada situação tem particularidades. Fale com um advogado e receba uma análise individualizada.