Cônjuge, companheiro(a) e dependentes podem receber. O valor e a duração variam conforme idade e tempo de união.
A pensão é devida aos dependentes do segurado falecido. Cônjuges e companheiros, filhos menores de 21 anos e pais (se comprovada dependência econômica) figuram como beneficiários.
Duração do benefício
Vai de 4 meses a vitalícia, conforme idade do cônjuge na data do óbito e tempo de casamento ou união estável (mínimo 2 anos).
União estável
Provas: contas conjuntas, declaração de IR como dependente, fotos, testemunhas e contratos. Sem documentação, o INSS costuma negar.
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